Um funcionário que desenvolveu sintomas relacionados ao esgotamento profissional, conhecido como síndrome de Burnout, foi reconhecido com direito a receber compensação por danos morais, além de uma indenização adicional pelo período em que teria direito à estabilidade por conta de uma condição de saúde adquirida no trabalho.
Contudo, a solicitação para uma pensão vitalícia foi negada após a decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) que não acatou os apelos nem do empregado nem da empregadora, mantendo a decisão inicial da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde, no sudoeste de Goiás.
O empregado, que trabalhava como Auxiliar de Produção, buscou na justiça o reconhecimento de seu direito a uma compensação por prejuízos materiais, alegando ter adquirido a síndrome de Burnout devido às pressões do ambiente de trabalho. Ele relatou que, após se afastar por motivo de saúde, foi suspenso disciplinarmente, o que, segundo ele, demonstrava a perseguição interna na empresa.
O trabalhador também solicitou um aumento na indenização por danos morais, de R$ 10 mil para R$ 40 mil.
A empresa, por sua vez, refutou a necessidade de compensação por danos morais, argumentando que a condição de saúde do empregado poderia ter múltiplas causas, não se restringindo exclusivamente ao ambiente de trabalho. Também questionou a quantia determinada para a indenização e a compensação substitutiva pelo período de estabilidade, alegando não haver provas concretas de que o auxílio-doença acidentário foi recebido.
Iara Rios, a desembargadora encarregada de analisar os recursos, notou que a análise da médica-perita estabeleceu um vínculo entre o quadro de ansiedade generalizada vivenciado pelo auxiliar e as exigências do seu local de trabalho.
A perita determinou que, apesar de o empregado não ter sido diagnosticado especificamente com a síndrome de Burnout, ele já se encontrava recuperado e apto a retomar suas atividades laborais.
A magistrada reconheceu que a condição de saúde do empregado era resultado de múltiplos fatores, com o ambiente de trabalho sendo um dos contribuintes. Rios ressaltou a solicitação do empregado por uma alteração de função, que foi negligenciada pela empresa.
Com base nesses argumentos, a desembargadora afirmou que estavam presentes os critérios para a responsabilização civil do empregador pelos danos sofridos pelo empregado, optando por manter o valor de indenização por danos morais previamente estabelecido.
Impacto da Síndrome de Burnout na Vida Pessoal e Profissional
A síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio psíquico descrito pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como resultado direto do estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi adequadamente gerenciado.
Caracteriza-se por três componentes principais: exaustão emocional, despersonalização (ou cinismo) e baixa realização profissional. Pessoas afetadas por essa condição frequentemente sentem-se esgotadas, incapazes de enfrentar as demandas do dia a dia e desmotivadas em relação ao seu trabalho e suas próprias competências.
Dados indicam um aumento significativo nos casos de Burnout, especialmente em profissões de alta demanda e stress como saúde, educação e setores corporativos.
Um estudo realizado antes da pandemia já apontava que cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofriam com algum grau dessa síndrome, número que, segundo especialistas, tende a crescer em função dos novos desafios impostos pelo trabalho remoto e pela pressão constante por produtividade.
Paula S’corsato, terapeuta de Passo Fundo – RS, enfatiza o profundo impacto que a síndrome de Burnout pode ter na vida de uma pessoa:
“Além das consequências óbvias no desempenho profissional, como queda na produtividade e no comprometimento, o Burnout afeta drasticamente a saúde mental e física. Os indivíduos podem experimentar desde sintomas de ansiedade e depressão até problemas cardíacos e insônia.
O mais preocupante é o isolamento social, pois, muitas vezes, a pessoa se afasta de atividades que antes lhe davam prazer, impactando significativamente suas relações pessoais e sociais. É fundamental reconhecer os sinais precocemente e buscar ajuda profissional para reverter esse quadro, adotando práticas de vida mais saudáveis e uma reavaliação das expectativas e limites pessoais no trabalho.”
- Agência de comunicação: 8 benefícios que elas trazem para as empresas! - 29 de novembro de 2024
- Bitcoin vs. Altcoins: o que diferencia o Bitcoin de outras criptomoedas? - 26 de novembro de 2024
- Contrato de prestação de serviço: 9 cláusulas que não podem faltar! - 25 de novembro de 2024